Últimos assuntos
Junte-se ao "Team Paraná"
Indique aos amigos!
Social bookmarking
Partilhe com seus amigos e fique antenado!
Conservar e compartilhar o endereço de CICLISMO e CICLOATIVISMO em seu site de social bookmarking
Quem está conectado?
Há 6 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 6 visitantes Nenhum
O recorde de usuários online foi de 228 em Ter 26 Out 2021 - 20:17
Estacionamento de Bikes e Motos em edifícios - lei municipal
Página 1 de 1
Estacionamento de Bikes e Motos em edifícios - lei municipal
LEI Nº 6273/1981 - Data 30/11/1981
"DISPÕE SOBRE ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS EM EDIFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, nos termos do § 6º do Artigo 43 da Lei 0rgânica do Município de Curitiba, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os edifícios obrigados pela legislação em vigor, a terem garagem ou área de estacionamento para automóveis, deverão ser dotados de área para estacionamento de bicicletas e motocicletas.
Parágrafo Único - Essa área não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da destinada a automóveis.
Art. 2º - Os edifícios existentes ou em fase de conclusão adaptar-se-ão à exigência do artigo 1º.
§ 1º - Poderão ser dispensados da exigência os edifícios que comprovadamente estejam impossibilitados de fazer a adaptação necessária.
§ 2º - A impossibilidade deverá ser constatada pelo órgão competente da Prefeitura, a requerimento do interessado.
Art. 3º - Nos edifícios já habitados em que a área reservada ao estacionamento de automóveis seja propriedade do condomínio, deverão as áreas ociosas existentes ser reservadas ao estacionamento de bicicletas e motocicletas.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 30 de novembro de 1981.
Vereador DONATO GULIN
Presidente
"DISPÕE SOBRE ÁREAS DE ESTACIONAMENTO PARA BICICLETAS E MOTOCICLETAS EM EDIFÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, nos termos do § 6º do Artigo 43 da Lei 0rgânica do Município de Curitiba, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os edifícios obrigados pela legislação em vigor, a terem garagem ou área de estacionamento para automóveis, deverão ser dotados de área para estacionamento de bicicletas e motocicletas.
Parágrafo Único - Essa área não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da destinada a automóveis.
Art. 2º - Os edifícios existentes ou em fase de conclusão adaptar-se-ão à exigência do artigo 1º.
§ 1º - Poderão ser dispensados da exigência os edifícios que comprovadamente estejam impossibilitados de fazer a adaptação necessária.
§ 2º - A impossibilidade deverá ser constatada pelo órgão competente da Prefeitura, a requerimento do interessado.
Art. 3º - Nos edifícios já habitados em que a área reservada ao estacionamento de automóveis seja propriedade do condomínio, deverão as áreas ociosas existentes ser reservadas ao estacionamento de bicicletas e motocicletas.
Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO RIO BRANCO, em 30 de novembro de 1981.
Vereador DONATO GULIN
Presidente
Tópicos semelhantes
» Estacionamento subterraneo para bikes
» FOR SALE:2014 Bikes,Trek,Scott Genius,Specialized,Cannondale & Giant Anthem Bikes
» Furto em estacionamento -Walmart / Mercadorama - Curitiba
» 5ª Etapa Marcos Germany Municipal - Dourados - MS
» 2ª etapa Marcos Germany Municipal - Dourados - MS
» FOR SALE:2014 Bikes,Trek,Scott Genius,Specialized,Cannondale & Giant Anthem Bikes
» Furto em estacionamento -Walmart / Mercadorama - Curitiba
» 5ª Etapa Marcos Germany Municipal - Dourados - MS
» 2ª etapa Marcos Germany Municipal - Dourados - MS
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
Sex 7 Abr 2023 - 21:27 por Admin
» Conheça a Half Bike - meia bicicleta
Qua 23 Mar 2022 - 9:55 por Admin
» Cubos rolamento 32 furos bike speed
Sáb 19 Fev 2022 - 12:12 por Max Belfort
» Viola Brand - Bike mais Ginástica igual show
Ter 30 Mar 2021 - 1:14 por Admin
» Como lidar com esse bicho!
Qua 24 Mar 2021 - 21:28 por Admin
» SEGURO PARA BICICLETA
Sáb 4 Abr 2020 - 1:02 por Admin
» CALOI BICICLETAS
Sáb 4 Abr 2020 - 0:14 por Admin
» Reclinada para o transito - inspirado nas joias europeias
Seg 15 Out 2018 - 10:17 por Admin
» São Paulo - SP - Polêmica das ciclovias
Seg 13 Abr 2015 - 20:21 por Admin
» FOR SALE:2014 Bikes,Trek,Scott Genius,Specialized,Cannondale & Giant Anthem Bikes
Seg 24 Nov 2014 - 14:16 por bikemall1
» CTB Código de Trânsito Brasileiro para Ciclistas
Ter 27 maio 2014 - 13:56 por cypriano
» SOROCABA - SP
Ter 13 maio 2014 - 20:17 por sergio_moraes
» Opinião SCOTT Speedster 50 2013 x Specialized ALLEZ 2014???
Sáb 30 Nov 2013 - 23:42 por Alan Ricardo
» scott scale 970 x specialized carve comp????
Qui 21 Nov 2013 - 17:55 por Valmir Dimas de Andrade
» Bike no Paraguai
Qui 21 Nov 2013 - 8:59 por Valmir Dimas de Andrade