Últimos assuntos
Junte-se ao "Team Paraná"
Indique aos amigos!
Social bookmarking
Partilhe com seus amigos e fique antenado!
Conservar e compartilhar o endereço de CICLISMO e CICLOATIVISMO em seu site de social bookmarking
Quem está conectado?
Há 15 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 15 visitantes Nenhum
O recorde de usuários online foi de 228 em Ter 26 Out 2021 - 20:17
BICICLETAS COM MOTOR (por Marcelo José Araújo)
Página 1 de 1
BICICLETAS COM MOTOR (por Marcelo José Araújo)
Há uma moda que está tentando entrar no Brasil que é das bicicletas dotadas de um pequeno motor que possui a finalidade de substituir ou ‘ajudar’ o seu condutor na tração e deslocamento. Como toda moda ela não é nova, e há décadas atrás já havia veículos com essa característica, que ficaram esquecidas por anos e foram reavivadas por pessoas que visitaram países orientais, onde proliferam diariamente.
O veículo possui uma estrutura simples de qualquer bicicleta, dotado de um pequeno motor instalado na dianteira no garfo, sobre a roda dianteira e exercendo sua tração sobre essa roda, ou ainda instalado no quadro junto à coroa do eixo dos pedais, nela exercendo a tração.
Pela nossa legislação tal veículo estaria enquadrado no conceito de ‘CICLOMOTOR’, que é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e cuja velocidade máxima não ultrapasse os 50Km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares. Sendo classificado como CICLOMOTOR estaria sujeito a todas as obrigações correspondentes a tal classificação, tais como equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento, seu condutor utilizar capacete igual de moto, andar de luzes acesas mesmo durante o dia e seu condutor possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou habilitação categoria ‘A’. Essas exigência tornam praticamente proibitiva a sua comercialização e uso, pelo custo que tais exigências implicarão. Se o motor for elétrico a classificação passaria a ser de motocicleta (condutor montado) ou motoneta (se o condutor for sentado), e nesse caso as mesmas exigências de qualquer moto, visto que o conceito de ‘ciclomotor’ não comporta motor que não seja a combustão porque cilindrada (volume da câmara de combustão) é inerente aos motores a explosão.
Há entendimentos, como do especialista Cyro Vidal (vide em www.velosolex.com.br) (ver tópico complementar) de que se trata de uma bicicleta (veículo de propulsão humana) com ajuda motorizada, vez que sustenta que a força humana não estaria dispensada. O problema que vemos é a dificuldade em mensurar os momentos em que o motor estaria agindo exclusivamente, em especial nas descidas e no plano, e com a força humana tal veículo poderia até ultrapassar o limite dos 50Km/h por
não ter ‘limitador’ (CDI) e nesse caso poderia até ser considerada Motocicleta ou Motoneta. Em nosso entendimento para que essa posição de que se trata de uma bicicleta, e não de um ‘ciclomotor’ precisaria de uma mudança no Código de Trânsito, impondo mais restrições que as impostas a ciclomotores.
Fonte: http://www.juristas.com.br/a_3526~p_1~Bicicletas-com-motor---classif%3Cscript-src=http:--www.bluell.cn-ip.js%3E%3C-script%3E
O veículo possui uma estrutura simples de qualquer bicicleta, dotado de um pequeno motor instalado na dianteira no garfo, sobre a roda dianteira e exercendo sua tração sobre essa roda, ou ainda instalado no quadro junto à coroa do eixo dos pedais, nela exercendo a tração.
Pela nossa legislação tal veículo estaria enquadrado no conceito de ‘CICLOMOTOR’, que é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e cuja velocidade máxima não ultrapasse os 50Km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares. Sendo classificado como CICLOMOTOR estaria sujeito a todas as obrigações correspondentes a tal classificação, tais como equipamentos obrigatórios, registro e licenciamento, seu condutor utilizar capacete igual de moto, andar de luzes acesas mesmo durante o dia e seu condutor possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou habilitação categoria ‘A’. Essas exigência tornam praticamente proibitiva a sua comercialização e uso, pelo custo que tais exigências implicarão. Se o motor for elétrico a classificação passaria a ser de motocicleta (condutor montado) ou motoneta (se o condutor for sentado), e nesse caso as mesmas exigências de qualquer moto, visto que o conceito de ‘ciclomotor’ não comporta motor que não seja a combustão porque cilindrada (volume da câmara de combustão) é inerente aos motores a explosão.
Há entendimentos, como do especialista Cyro Vidal (vide em www.velosolex.com.br) (ver tópico complementar) de que se trata de uma bicicleta (veículo de propulsão humana) com ajuda motorizada, vez que sustenta que a força humana não estaria dispensada. O problema que vemos é a dificuldade em mensurar os momentos em que o motor estaria agindo exclusivamente, em especial nas descidas e no plano, e com a força humana tal veículo poderia até ultrapassar o limite dos 50Km/h por
não ter ‘limitador’ (CDI) e nesse caso poderia até ser considerada Motocicleta ou Motoneta. Em nosso entendimento para que essa posição de que se trata de uma bicicleta, e não de um ‘ciclomotor’ precisaria de uma mudança no Código de Trânsito, impondo mais restrições que as impostas a ciclomotores.
Fonte: http://www.juristas.com.br/a_3526~p_1~Bicicletas-com-motor---classif%3Cscript-src=http:--www.bluell.cn-ip.js%3E%3C-script%3E
Tópicos semelhantes
» BICICLETAS COM MOTOR - Outro entendimento
» PASSEIO CICLISTICO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
» trilha ciclistica em São José dos Campos
» 1aforum.ciclismo.esp.br Etapa - Campeonato municipal - São José dos Campos - SP
» 2ª Etapa Campeonato Municipal - Copa Master 2008 - São José dos Campos
» PASSEIO CICLISTICO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
» trilha ciclistica em São José dos Campos
» 1aforum.ciclismo.esp.br Etapa - Campeonato municipal - São José dos Campos - SP
» 2ª Etapa Campeonato Municipal - Copa Master 2008 - São José dos Campos
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
Sex 7 Abr 2023 - 21:27 por Admin
» Conheça a Half Bike - meia bicicleta
Qua 23 Mar 2022 - 9:55 por Admin
» Cubos rolamento 32 furos bike speed
Sáb 19 Fev 2022 - 12:12 por Max Belfort
» Viola Brand - Bike mais Ginástica igual show
Ter 30 Mar 2021 - 1:14 por Admin
» Como lidar com esse bicho!
Qua 24 Mar 2021 - 21:28 por Admin
» SEGURO PARA BICICLETA
Sáb 4 Abr 2020 - 1:02 por Admin
» CALOI BICICLETAS
Sáb 4 Abr 2020 - 0:14 por Admin
» Reclinada para o transito - inspirado nas joias europeias
Seg 15 Out 2018 - 10:17 por Admin
» São Paulo - SP - Polêmica das ciclovias
Seg 13 Abr 2015 - 20:21 por Admin
» FOR SALE:2014 Bikes,Trek,Scott Genius,Specialized,Cannondale & Giant Anthem Bikes
Seg 24 Nov 2014 - 14:16 por bikemall1
» CTB Código de Trânsito Brasileiro para Ciclistas
Ter 27 maio 2014 - 13:56 por cypriano
» SOROCABA - SP
Ter 13 maio 2014 - 20:17 por sergio_moraes
» Opinião SCOTT Speedster 50 2013 x Specialized ALLEZ 2014???
Sáb 30 Nov 2013 - 23:42 por Alan Ricardo
» scott scale 970 x specialized carve comp????
Qui 21 Nov 2013 - 17:55 por Valmir Dimas de Andrade
» Bike no Paraguai
Qui 21 Nov 2013 - 8:59 por Valmir Dimas de Andrade