CICLISMO e CICLOATIVISMO
2023 CHEGOU - E DEMOROU HEIN...

SOBREVIVEMOS À UMA PANDEMIA, NÃO SEM PERDAS E NÃO SEM TRISTEZA, MAS PODEMOS SENTIR UMA RENOVADA SENSAÇÃO DE ESPERANÇA EM RELAÇÃO AO FUTURO, E RECONSTRUIR NOSSAS VIDAS DE MANEIRA MAIS POSITIVA.

AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS À NOSSA LIBERDADE NOS DESGASTARAM, POIS NÃO FOMOS FEITOS PARA VIVER ISOLADOS.
MAS, POR MAIS DIFÍCIL E DESESPERADOR QUE TENHA SIDO, TIVEMOS LIÇÕES A APRENDER. O MUNDO INTEIRO QUASE PAROU COMPLETAMENTE, E NÓS COM ELE, E EMBORA O CAMINHO PELA FRENTE POSSA NÃO SER FÁCIL, JÁ VEMOS UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.

É HORA DE NOS UNIRMOS COMO COMUNIDADE E TRABALHAR JUNTOS PARA CRIAR UM FUTURO MELHOR E MAIS BRILHANTE PARA TODOS. PODEMOS NOS RECONECTAR FISICAMENTE OUTRA VEZ, E SERÁ MELHOR DO QUE ANTES PORQUE SABEMOS O QUANTO FAZEMOS FALTA UNS AOS OUTROS. O CONTATO VIRTUAL NÃO É A MESMA COISA.

PENSE NISSO: CADA LIBERDADE RETIRADA FOI UMA OPORTUNIDADE PARA VOCÊ CRIAR A SUA PRÓPRIA LIBERDADE MENTAL. ALGO A QUE SEMPRE TEMOS ACESSO E QUE NINGUÉM PODE TIRAR.

FIQUEM BEM!

JHANSEN R. MACHADO
CICLISMO / FACEBIKERS / BIKETUR CURITIBA / CURITIBANA TURISMO

PS: NAVEGUE PELO FORUM, SE INFORME, VEJA AS CURIOSIDADES... MAS DEPOIS VÁ PEDALAR UM POUCO ;-)

Participe do fórum, é rápido e fácil

CICLISMO e CICLOATIVISMO
2023 CHEGOU - E DEMOROU HEIN...

SOBREVIVEMOS À UMA PANDEMIA, NÃO SEM PERDAS E NÃO SEM TRISTEZA, MAS PODEMOS SENTIR UMA RENOVADA SENSAÇÃO DE ESPERANÇA EM RELAÇÃO AO FUTURO, E RECONSTRUIR NOSSAS VIDAS DE MANEIRA MAIS POSITIVA.

AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS À NOSSA LIBERDADE NOS DESGASTARAM, POIS NÃO FOMOS FEITOS PARA VIVER ISOLADOS.
MAS, POR MAIS DIFÍCIL E DESESPERADOR QUE TENHA SIDO, TIVEMOS LIÇÕES A APRENDER. O MUNDO INTEIRO QUASE PAROU COMPLETAMENTE, E NÓS COM ELE, E EMBORA O CAMINHO PELA FRENTE POSSA NÃO SER FÁCIL, JÁ VEMOS UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL.

É HORA DE NOS UNIRMOS COMO COMUNIDADE E TRABALHAR JUNTOS PARA CRIAR UM FUTURO MELHOR E MAIS BRILHANTE PARA TODOS. PODEMOS NOS RECONECTAR FISICAMENTE OUTRA VEZ, E SERÁ MELHOR DO QUE ANTES PORQUE SABEMOS O QUANTO FAZEMOS FALTA UNS AOS OUTROS. O CONTATO VIRTUAL NÃO É A MESMA COISA.

PENSE NISSO: CADA LIBERDADE RETIRADA FOI UMA OPORTUNIDADE PARA VOCÊ CRIAR A SUA PRÓPRIA LIBERDADE MENTAL. ALGO A QUE SEMPRE TEMOS ACESSO E QUE NINGUÉM PODE TIRAR.

FIQUEM BEM!

JHANSEN R. MACHADO
CICLISMO / FACEBIKERS / BIKETUR CURITIBA / CURITIBANA TURISMO

PS: NAVEGUE PELO FORUM, SE INFORME, VEJA AS CURIOSIDADES... MAS DEPOIS VÁ PEDALAR UM POUCO ;-)
CICLISMO e CICLOATIVISMO
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
Dando uma olhada

ciclismo
contador de site

Últimos assuntos
» Bike é péssimo para a economia de um país? Tá, e daí?
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySex 7 Abr 2023 - 21:27 por Admin

» Conheça a Half Bike - meia bicicleta
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyQua 23 Mar 2022 - 9:55 por Admin

» Cubos rolamento 32 furos bike speed
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySáb 19 Fev 2022 - 12:12 por Max Belfort

» Viola Brand - Bike mais Ginástica igual show
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyTer 30 Mar 2021 - 1:14 por Admin

» Como lidar com esse bicho!
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyQua 24 Mar 2021 - 21:28 por Admin

» SEGURO PARA BICICLETA
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySáb 4 Abr 2020 - 1:02 por Admin

» CALOI BICICLETAS
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySáb 4 Abr 2020 - 0:14 por Admin

» Reclinada para o transito - inspirado nas joias europeias
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySeg 15 Out 2018 - 10:17 por Admin

» São Paulo - SP - Polêmica das ciclovias
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySeg 13 Abr 2015 - 20:21 por Admin

» FOR SALE:2014 Bikes,Trek,Scott Genius,Specialized,Cannondale & Giant Anthem Bikes
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySeg 24 Nov 2014 - 14:16 por bikemall1

» CTB Código de Trânsito Brasileiro para Ciclistas
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyTer 27 maio 2014 - 13:56 por cypriano

» SOROCABA - SP
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyTer 13 maio 2014 - 20:17 por sergio_moraes

» Opinião SCOTT Speedster 50 2013 x Specialized ALLEZ 2014???
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptySáb 30 Nov 2013 - 23:42 por Alan Ricardo

» scott scale 970 x specialized carve comp????
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyQui 21 Nov 2013 - 17:55 por Valmir Dimas de Andrade

» Bike no Paraguai
Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora EmptyQui 21 Nov 2013 - 8:59 por Valmir Dimas de Andrade

Junte-se ao "Team Paraná"

Indique aos amigos!
FaceBikers - Entre nessa!
Social bookmarking

Social bookmarking reddit      

Partilhe com seus amigos e fique antenado!

Conservar e compartilhar o endereço de CICLISMO e CICLOATIVISMO em seu site de social bookmarking

Quem está conectado?
12 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 12 visitantes :: 1 motor de busca

Nenhum

O recorde de usuários online foi de 228 em Ter 26 Out 2021 - 20:17

Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora

Ir para baixo

Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora Empty Lei 12.197/10 - Lei de Incentivo ao Uso da Bicicleta em Juiz de Fora

Mensagem por guimendesjf Seg 3 Set 2012 - 0:44

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta no Município de Juiz de Fora, para incentivar a inserção da bicicleta como meio de transporte, com vistas à melhoria das condições de mobilidade urbana, em consonância com o Plano Diretor de Transporte Urbano - PDTU.

Art. 2º São diretrizes da Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta:I - a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; II - a redução nos índices de emissão de poluentes; III - a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos e das condições de saúde da população;IV - o desenvolvimento de ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;V - a inclusão dos sistemas cicloviários nas ações de planejamento espacial e territorial;VI - a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas, em detrimento do transporte público e de alternativas não-motorizadas.

Art. 3º Além dos objetivos mencionados no art. 2º desta Lei, a Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta visa:I - estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo;II - promover a integração do modal bicicleta aos modais do sistema de transporte público coletivo;III - promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado;IV - implantar políticas de educação para o trânsito que promovam o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos;V - possibilitar a redução do uso do automóvel nas viagens de curtas distâncias e o aumento de sua ocupação;VI - implementar melhorias de infraestrutura que favoreçam os deslocamentos cicloviários;VII - estimular a implantação de rotas intermunicipais seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.Art. 4º A Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta será implementada por meio das seguintes ações:I - estímulo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura cicloviária;II - implantação de ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, devidamente sinalizadas;III - construção de bicicletários em terminais do sistema de transporte público coletivo;IV - instalação de paraciclos ao longo das vias de circulação e de estacionamentos específicos nos locais de grande fluxo de pessoas;V - instalação de equipamentos de apoio aos usuários, como banheiros públicos e bebedouros, em locais estratégicos;VI - implantação de sistema de locação de bicicletas a baixo custo nos terminais do sistema de transporte público coletivo e em centros comerciais e outros locais de grande fluxo de pessoas;VII - elaboração e divulgação de campanhas educativas relacionadas ao uso seguro da bicicleta e seus benefícios.

Art. 5º A implementação das ações da Política de Incentivo ao Uso da Bicicleta será coordenada pelo Poder Executivo, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e de profissionais com atuação nessa área.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

guimendesjf

Masculino
Número de Mensagens : 1
Idade : 48
Localização : Juiz de Fora, MG
Data de inscrição : 12/03/2012

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos